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TJSC · Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5002739-82.2019.8.24.0022/SCREQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS ADVOGADO(A): LUSIANE BEAL (OAB SC037797) ADVOGADO(A): ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB SC015011) ADVOGADO(A): EDUARDO CORREA (OAB SC051804) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros ITACIR AMARO FARIAS e FABIO JULIO AMARO FARIAS, emitida em data posterior ao falecimento. 2. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a inventariante prestar as últimas declarações e apresentar o plano de partilha na forma de pagamentos, nos termos do art. 653, CPC.
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