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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Autos:
5002739-04.2026.8.01.0014
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Zenildo Jose da SilvaExecutado:Jose Radames Leite Silva
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pretende o cumprimento da obrigação de restituição do bem veículo Toyota Hilux SWSR, Placa: NCY-7G92, CHASSI: 8AJCC8GS7H0101878, conforme determinado no título judicial proferido nos autos de nº 0701115-95.2025.8.01.0014, que tramitou junto ao sistema SAJ.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), proceda à restituição do bem, entregando-o à parte exequente, no estado em que se encontrar, salvo determinação diversa constante do título judicial, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive busca e apreensão, se necessária, nos termos dos arts. 536 e 538 do Código de Processo Civil.
Consigne-se que, não cumprida voluntariamente a obrigação no prazo assinalado, poderá ser determinada a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, sem prejuízo de outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e voltem conclusos para adoção das medidas executivas pertinentes.
Intimem-se.