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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002738-87.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: WAGNE DE FREITAS MORAES ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CARPES NETO (OAB SP248244) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença. III - Evento 37: Indefiro o pedido de afastamento das conclusões constantes do laudo pericial (evento 30), ou de intimação do perito para complementação do laudo prestando esclarecimentos, porquanto o laudo pericial acostado aos autos no evento 30, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes do feito, revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia e formação do convencimento deste Juízo. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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