2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002738-33.2015.4.04.7102/RS REQUERENTE: DANIEL BRENNER DOS REIS ADVOGADO(A): ISADORA CORAZZA FORBRIG REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara: I - não havendo condenação: a) confere vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal; b) nada sendo requerido, remete o processo para baixa. II - havendo condenação: a) reautua a classe processual "Cumprimento de Sentença - JEF". - se sentença líquida: b) intima a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor referente ao cumprimento, devidamente atualizado, consoante a sistemática estabelecida pelo julgado. - se sentença ilíquida: b) intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo de liquidação, consoante a sistemática estabelecida pelo julgado. III - cientifca as partes de que, em sendo caso de baixa para diligências, o processo será concluso tão-logo decorridos os prazos das intimações lançadas após retorno do processo a esta instância.