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5002737-71.2022.8.21.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rodeio Bonito · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002737-71.2022.8.21.0158/RS EXEQUENTE: VELHO CASARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) ADVOGADO(A): AMANDA GALERA (OAB RS115772) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme cálculo atualizado apresentado nos autos (evento 64, CALC2). Diante do pedido e da apresentação de demonstrativo atualizado do débito, defiro as medidas requeridas. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. Havendo bloqueio de valores, transfira-se o montante para conta judicial vinculada ao processo, liberando-se eventual excesso, e intimem-se as partes, observando-se o disposto no art. 854, § 3º, do CPC. Em caso de resultado negativo ou de bloqueio parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Agende-se a intimação eletrônica.

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