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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rodeio Bonito · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002737-71.2022.8.21.0158/RS
EXEQUENTE: VELHO CASARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838)
ADVOGADO(A): AMANDA GALERA (OAB RS115772)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme cálculo atualizado apresentado nos autos (evento 64, CALC2).
Diante do pedido e da apresentação de demonstrativo atualizado do débito, defiro as medidas requeridas.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo.
Havendo bloqueio de valores, transfira-se o montante para conta judicial vinculada ao processo, liberando-se eventual excesso, e intimem-se as partes, observando-se o disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Em caso de resultado negativo ou de bloqueio parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Agende-se a intimação eletrônica.