Publicações do processo

5002732-71.2026.4.02.5105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002732-71.2026.4.02.5105/RJ AUTOR: ADILSON TEIXEIRA DE BRITO ADVOGADO(A): MARLLA DE PAULA PIRES GOMES (OAB PI015000) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora atendeu às determinações do evento 5 (DESPADEC1), acostando a documentação das testemunhas instrumentárias da procuração firmada a rogo, o comprovante do CadÚnico atualizado e os esclarecimentos quanto às barreiras sociais vivenciadas (evento 9, PET1, RG2 e COMP3). No que tange à capacidade civil e à representação processual, restou informado que o autor já possui averbação de interdição civil em seu assento de nascimento, contudo, diante do falecimento dos genitores (antigos curadores), não houve até o momento o ajuizamento de procedimento judicial para a substituição ou nomeação formal de novo curador perante o Juízo competente, havendo apenas a indicação de que o irmão do autor, Sr. Alcineu Teixeira de Brito, o auxilia nos atos cotidianos e se prontifica a assumir o múnus. Sabe este Juízo que a tramitação de procedimento de curatela perante a Vara de Família pode levar meses para a nomeação de curador provisório ou definitivo. Assim, a fim de que não haja prejuízo à parte autora e para que a presente ação não fique suspensa, admito a indicação/atuação de curador especial estritamente para o acompanhamento deste processo judicial. Contudo, assevero que, havendo estrita necessidade de curatela, este Juízo somente intimará o INSS a implantar o benefício (caso a parte autora seja vencedora) após a regular representação civil no feito, com a apresentação do respectivo termo de curatela ou de tomada de decisão apoiada. De todo modo, caso constatada ao final a incapacidade, não será determinado pelo Juízo nenhum pagamento de parcelas ou cumprimento de obrigação financeira, sob qualquer justificativa, sem a efetiva apresentação do competente termo de curatela ou de tomada de decisão apoiada (provisório ou definitivo) expedido pelo Juízo de Família. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas da lei: a. Indique formalmente e qualifique a pessoa que atuará como curador especial exclusivamente para os atos da presente relação processual (a exemplo do irmão já mencionado), acostando sua anuência expressa e documentos de identificação, a fim de permitir o regular andamento do feito; b. Comprove o ajuizamento da ação própria perante o Juízo de Família/competente para a nomeação/substituição do curador definitivo ou provisório (ou procedimento de tomada de decisão apoiada), ou justifique fundamentadamente a impossibilidade momentânea de fazê-lo. Decorrido o prazo com a manifestação, dê-se cumprimento à determinação de citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos moldes já delineados na decisão do evento 5.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.