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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002732-10.2021.8.13.0707/MG EXEQUENTE: LUIZ DONIZETTI MACHADO ADVOGADO(A): ADRIANE RIBEIRO BALDIM SANTOS (OAB 80988350653) ADVOGADO(A): SIMONE DE BRITO GANDINI (OAB MG145393) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB MG118073) DESPACHO Vistos etc. 1. Indefiro os pedidos de eventos 109 e 116, eis que é necessário observar o contraditório para uma decisão judicial. 2. O Banco requerido já efetuou o pagamento de sua parte dos honorários periciais. 3. Nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, ratifico o valor pleiteado pelo perito do Juízo e o fixo em R$ 2.800,00. 4. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de cinco dias, designe dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes em seguida. 5. O laudo pericial deverá ser entregue juntado aos autos prazo de trinta dias, contados a partir da data da realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e ofertar quesitos suplementares. 7. Intimem-se.
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