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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002730-04.2024.8.21.0128/RSEXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CAMINHONEIROS CENTRO SERRA ADVOGADO(A): FERNANDO MICHIELON BALDISSEROTTO (OAB RS078804) EXECUTADO: CLEUSA MARIA DA COSTA ADVOGADO(A): JOAO VITOR NORONHA DOS SANTOS (OAB RS134152) SENTENÇA Cumprida a obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da totalidade do débito exequendo, forte no art. 924, inciso II, do CPC.
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