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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002729-96.2024.4.02.5102/RJ RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação da CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A constante do Evento 47, e, ainda, a da CEF no Evento 51, oportunizo as rés, no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias, apresentar comprovação de adesão da parte autora, mediante juntada de documento com sua assinatura, dos contratos de seguro em questão. Decorrido o prazo, 1- Com cumprimento, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação; 2- Sem manifestação, e tendo em vista a inversão do ônus probatório nos termos do art. 14, §3º do CDC, voltem-me conclusos para sentença.
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