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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002729-82.2026.4.04.7103/RSAUTOR: BEATRIZ OLIVEIRA VANDAM 03246895007 ADVOGADO(A): ROBERTO ACOSTA NUNES (OAB RS063356) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade judiciária, tendo em vista que desatendidos os seus requisitos. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para apresentação de contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão recursal. Com o trânsito em julgado, sem alterações, dê-se baixa.
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