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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002729-09.2025.8.21.0023/RS AUTOR: NILO LUIS PINHO LOPES ADVOGADO(A): PAOLA BIANCA BATISTA SIGNORINI (OAB RS076699) ADVOGADO(A): BRUNA SILVA SENA (OAB RS132350) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. A tese definida no Tema 1387 do Superior Tribunal de Justiça foi firmada nos seguintes termos: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP". Relevando a data do saque realizado pelo autor da ação, dê-se vista às partes. Dils.
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