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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002728-94.2020.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tem razão o CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II ao apontar que o processo tramitou com certo desalinho, culminando com noticiada decisão da Justiça Federal acerca da penhora apenas dos direitos e ações. Destarte, fixo o prazo de 15 dias para que a decisão no processo 5034356-55.2022.4.04.7100 seja trasladada para estes autos, sendo que, no ensejo, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deve esclarecer o que almeja com tal tipo de penhora, notadamente se haverá a assunção do eventual arrematante à posição de mutuário. Diligências legais. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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