Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002727-04.2025.8.21.0164/RS AUTOR: ROMANO COMERCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte ré foi devidamente citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, conforme certidão emitida no evento 38.1). O prazo para resposta transcorreu sem que o demandado apresentasse sua defesa nos autos. A ausência de contestação no prazo legal configura a revelia, o que acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Contudo, a presente lide versa sobre direitos indisponíveis, pois envolve guarda de um menor. Nesses casos, os efeitos da revelia são relativizados, não implicando, por si só, o acolhimento automático dos pedidos iniciais. O julgamento dependerá da análise das provas e do atendimento ao melhor interesse da criança. Diante do exposto, decreto a revelia do réu JOHN WILLIAN DE OLIVEIRA CORREIA 2) Oportunamente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno que pleiteada a prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado dentro do prazo suprarreferido, sob pena de preclusão. Consigno, também, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, além de indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Após, sobrevindo resposta requerendo produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento. Caso não haja especificação de provas, façam os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.