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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002724-94.2026.4.02.5105/RJAUTOR: ANNA MARIA BERBAT MARCAL ADVOGADO(A): EDUARDO ARAÚJO BLAUDT (OAB RJ270858) ADVOGADO(A): CAROLINA ERTHAL DO NASCIMENTO (OAB RJ245943) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO JAQUEL DE FARIAS (OAB RJ245942) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015. Mantenho o deferimento do pedido de gratuidade de justiça (evento 13). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual.
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