Publicações do processo

5002724-73.2023.8.21.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002724-73.2023.8.21.0114/RS EXEQUENTE: MORGANA FRANCIELE MARQUES DE CASTRO ADVOGADO(A): ELIANE IVETE WILLRICH HOFFMANN (OAB RS028760) ADVOGADO(A): MORGANA FRANCIELE MARQUES DE CASTRO (OAB RS083003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar pedido de reconsideração formulado pela exequente no Evento 102, visando à reforma da decisão do Evento 98 que indeferiu o desconto em folha dos rendimentos da executada. A questão não é impor penhora de salário em execução comum, mas fazer valer cláusula específica em que a própria executada, ao celebrar acordo judicial, consentiu expressamente com o desconto de 20% de sua remuneração em caso de inadimplemento. Trata-se de disposição patrimonial específica, vinculada ao acordo homologado, e não de renúncia genérica e abstrata a direito indisponível. O art. 190 do CPC autoriza as partes a celebrarem negócios jurídicos processuais, inclusive para modificar as regras do procedimento. A cláusula que prevê a penhora salarial em caso de inadimplemento se insere nesse espectro. Ademais, a executada não apenas aceitou a cláusula, como se valeu do acordo para suspender os atos executivos em curso. Admitir que, após o inadimplemento, ela se beneficie da proteção que voluntariamente afastou seria chancelar comportamento contraditório (venire contra factum proprium), incompatível com a boa-fé objetiva. Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão do Evento 98 e DEFIRO o desconto em folha de 20% dos rendimentos líquidos da executada, nos termos do acordo homologado no Evento 16. Assim, determino: a) Que a exequente informe, no prazo de 10 dias, o valor atualizado do débito, a fim de que esse montante seja consignado no ofício como limite da constrição, encerrando-se os descontos quando integralmente satisfeito o crédito; b) Que a exequente, no mesmo prazo, informe os dados bancários para recebimento dos repasses mensais; c) Cumpridas as alíneas "a" e "b", expeça-se ofício à empresa GRANJA PINHEIROS, determinando que, a partir do recebimento do ofício, realize o desconto mensal de 20% sobre os rendimentos líquidos da empregada FABIULA SILVA DE AMARAL, transferindo os valores para a conta bancária a ser informada pela exequente, até o limite total do débito a ser indicado, encerrando-se os descontos quando integralmente satisfeito o crédito. Em caso de encerramento do vínculo empregatício, a empresa deverá comunicar a este Juízo no prazo de 5 dias. Intimem-se, inclusive a executada, pessoalmente. Dil.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.