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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002724-73.2023.8.21.0114/RS EXEQUENTE: MORGANA FRANCIELE MARQUES DE CASTRO ADVOGADO(A): ELIANE IVETE WILLRICH HOFFMANN (OAB RS028760) ADVOGADO(A): MORGANA FRANCIELE MARQUES DE CASTRO (OAB RS083003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar pedido de reconsideração formulado pela exequente no Evento 102, visando à reforma da decisão do Evento 98 que indeferiu o desconto em folha dos rendimentos da executada. A questão não é impor penhora de salário em execução comum, mas fazer valer cláusula específica em que a própria executada, ao celebrar acordo judicial, consentiu expressamente com o desconto de 20% de sua remuneração em caso de inadimplemento. Trata-se de disposição patrimonial específica, vinculada ao acordo homologado, e não de renúncia genérica e abstrata a direito indisponível. O art. 190 do CPC autoriza as partes a celebrarem negócios jurídicos processuais, inclusive para modificar as regras do procedimento. A cláusula que prevê a penhora salarial em caso de inadimplemento se insere nesse espectro. Ademais, a executada não apenas aceitou a cláusula, como se valeu do acordo para suspender os atos executivos em curso. Admitir que, após o inadimplemento, ela se beneficie da proteção que voluntariamente afastou seria chancelar comportamento contraditório (venire contra factum proprium), incompatível com a boa-fé objetiva. Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão do Evento 98 e DEFIRO o desconto em folha de 20% dos rendimentos líquidos da executada, nos termos do acordo homologado no Evento 16. Assim, determino: a) Que a exequente informe, no prazo de 10 dias, o valor atualizado do débito, a fim de que esse montante seja consignado no ofício como limite da constrição, encerrando-se os descontos quando integralmente satisfeito o crédito; b) Que a exequente, no mesmo prazo, informe os dados bancários para recebimento dos repasses mensais; c) Cumpridas as alíneas "a" e "b", expeça-se ofício à empresa GRANJA PINHEIROS, determinando que, a partir do recebimento do ofício, realize o desconto mensal de 20% sobre os rendimentos líquidos da empregada FABIULA SILVA DE AMARAL, transferindo os valores para a conta bancária a ser informada pela exequente, até o limite total do débito a ser indicado, encerrando-se os descontos quando integralmente satisfeito o crédito. Em caso de encerramento do vínculo empregatício, a empresa deverá comunicar a este Juízo no prazo de 5 dias. Intimem-se, inclusive a executada, pessoalmente. Dil.
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