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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002722-56.2026.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: KARINA DAL PONT ZILLI
ADVOGADO(A): ROBERVAL ALVES DA SILVA (OAB SC008860)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ev. 76.
Não há formulação de requerimento de suspensão de atos expropriatórios, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, na requerida impugnação.
Intime-se o impugnado para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos, quanto inclusive, analisarei a questão da nomeação de bens à penhora, que não afeta a apresentação de impugnação.
Dil. legais.