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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Sentença - Carta
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002722-41.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS REZENDE DEMATTE REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO TSCHAEN - ES10635, ROGERS WILTON CAPUCHO - ES11715 Advogados do(a) REQUERIDO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogados do(a) REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95. A sentença de mérito (ID 79017941) acolheu a preliminar de conexão, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e julgado parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as réas ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, negando os danos materiais por configuração de bis in idem com a ação conexa. Os Embargos de Declaração opostos pela Decolar foram rejeitados pela decisão de ID 99748933. Após a decisão dos embargos, a autora e a ré DECOLAR.COM LTDA. apresentaram minuta de acordo pós-sentença (ID 101785197), no valor de R$ 3.206,02, prevendo quitação exclusiva em relação à corré Decolar e ressalvando expressamente o prosseguimento do feito contra a corré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Ao ID 101787954/102479213, a ré Decolar juntou o comprovante de pagamento do montante ajustado e requereu a extinção da execução em relação a si (art. 924, II, CPC). Fundamentação A transação configura forma de extinção da obrigação e prevenção ou encerramento de litígios, conforme dispõe o art. 840 do Código Civil. Processualmente, a homologação de acordo gera a resolução do mérito da demanda nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Estando as partes devidamente representadas por patronos habilitados com poderes específicos para transigir e recaindo o ajuste sobre direitos patrimoniais disponíveis, a homologação é de rigor. Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação realizada entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos demais apenas no limite da cota do devedor transigente. Tendo havido estipulação expressa de desvinculação exclusiva da ré Decolar com o prosseguimento da demanda em face da transportadora, remanesce hígida a eficácia do título executivo judicial perante a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. quanto ao saldo remanescente. Comprovado o adimplemento da obrigação assumida pela ré Decolar mediante transferência bancária (ID 102479213), cumpre extinguir a fase executiva em relação a esta nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Dispositivo Ante o exposto: HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre THAIS REZENDE DEMATTE e DECOLAR.COM LTDA. (ID 101785197), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, exclusivamente em relação à ré DECOLAR.COM LTDA., com fulcro no art. 487, III, "b", e no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em face da ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., para o cumprimento do título judicial no tocante ao valor remanescente da condenação, em 10 dias. DILIGENCIE-SE. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: THAIS REZENDE DEMATTE Endereço: Avenida Hugo Musso 2042, ed Cotê dázur, 1203, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-936 Nome: DECOLAR. COM LTDA. Endereço: Alameda Grajaú, 219, 2 andar, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939- 9 ANDAR, EDF. JATOBÁ - COND. CASTELO BRANCO OFFICE PARK, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040