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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002722-25.2026.8.21.0009/RS REQUERENTE: RAFAEL HAUSCHILD ADVOGADO(A): RAFAEL HAUSCHILD (OAB RS099367) DESPACHO/DECISÃO Postula a parte autora a complementação do cumprimento da ordem liminar pelo Município de Carazinho, apontando que, embora a manifestação administrativa do evento 53 (Memorando PGM nº 628/2026) tenha reconhecido equívoco na emissão da Certidão de Área Construída nº C.024/2026 e informado o envio de certidão retificadora, o referido documento não foi efetivamente anexado aos autos. Com efeito, verifica-se que o órgão técnico municipal admitiu a existência de divergência na interpretação das fichas cadastrais quanto às metragens construtivas do imóvel (matrícula nº 16.419, Lote 014) e fez menção expressa à emissão de certidão saneadora, a qual, contudo, não acompanhou a petição juntada pelo ente público. Assim, para a adequada análise do cumprimento da tutela provisória de urgência deferida e delimitação das providências remanescentes, determino a intimação do Município de Carazinho para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos a cópia da certidão retificadora mencionada no Memorando PGM nº 628/2026. Com a juntada do documento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação sobre o cumprimento da tutela de urgência, pedido de fixação de astreintes e prosseguimento da instrução processual.
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