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TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaperuna · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002722-06.2026.4.02.5112/RJAUTOR: SEBASTIAO ADMIR DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): ANTONIO TOSTES FREITAS (OAB RJ182699) SENTENÇA Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 14 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. Determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo de 10 dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens.
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