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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002720-92.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE: LG COMERCIO DE COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS HANEMANN (OAB SC033501) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente deverá juntar novo demonstrativo do débito, pois a correção monetária e a taxa de juros de mora, a partir de 30.8.2024, correspondem ao IPCA e à taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, no prazo de 5 dias. A título de cooperação (CPC, art. 6º), este juízo informa que o demonstrativo do débito poderá ser confeccionado com auxílio da ferramenta disponibilizada no eproc, a exemplo do cálculo corretamente elaborado pelo procurador da parte exequente no Evento 16 dos autos n. 5006781-88.2026.8.24.0036: Intime-se.
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