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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manhumirim · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002719-69.2024.8.13.0395/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME GONÇALVES DO PRADO (OAB MG176070)
ADVOGADO(A): ELI VANDER TAVARES (OAB MG043419)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DA FONSECA
ADVOGADO(A): RUI MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB MG068242)
EXECUTADO: JOSE RENATO SALES
ADVOGADO(A): RUI MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB MG068242)
EXECUTADO: MARIANA DIAS MEDEIROS FONSECA
ADVOGADO(A): RUI MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB MG068242)
EXECUTADO: CARLOS RABELLO WERNER
ADVOGADO(A): RUI MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB MG068242)
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de aditamento ao acordo anteriormente celebrado, formulado pela exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDILIVRE LTDA. – SICOOB CREDILIVRE e pelos executados.
Conforme instrumento apresentado, as partes ajustaram a alteração das condições de pagamento, estabelecendo que os executados pagarão R$ 7.500,00, referente à segunda parcela, com vencimento em 24/08/2026, prorrogando-se o pagamento do saldo remanescente, acrescido de juros de 1% ao mês, para 22/08/2027, permanecendo inalteradas as demais condições do acordo.
Verifica-se que o aditamento foi subscrito pelas partes e respectivos procuradores, não havendo notícia de vício de consentimento ou de qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o aditamento ao acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos do instrumento apresentado, que passa a integrar o acordo anteriormente homologado.
Mantenham-se as demais cláusulas e condições do acordo original que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente aditamento.
Suspendo o curso da execução durante o prazo ajustado para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC.
Em caso de inadimplemento, poderá a exequente requerer o imediato prosseguimento do feito, com as medidas executivas cabíveis, abatendo-se eventuais valores pagos.
Intimem-se.
Cumpra-se.