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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002717-21.2026.8.24.0073/SCAUTOR: ANDRE LUIS MACHADO REIS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MACHADO REIS (OAB SC056874)
RÉU: APARECIDO DOS SANTOS
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de 3.353,96 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como acrescido de juros de mora segundo a SELIC, deduzido o índice de correção monetária (CC, art. 406, §1º), a contar da data de vencimento da obrigação (CC, art. 397, caput). Caso o contrato tenha pactuado índices próprios, eles valerão em detrimento dos acima indicados. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo equitativamente no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.