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Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002716-76.2026.8.25.0083/SEAUTOR: LUIZ ANTONIO SANTANA
ADVOGADO(A): WESLEY MONTENEGRO WANDERLEY (OAB SE009347)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SE000903A)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto ao pedido de obrigação de fazer, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, deixando de conhecer do pedido de danos materiais por não integrar os pedidos da petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita e eventual impugnação, porquanto despiciendo em sede de primeiro grau, devendo essa questão ser apreciada pela Turma Recursal em caso de recurso da parte autora. Publique-se. Intimem-se.