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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002716-44.2019.8.21.0015/RS AUTOR: PAULO FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA AUTOR: JOÃO CAMPELO OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA AUTOR: HÉCTOR ALESSANDRO CAMARGO OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao disposto no inc. III do art. 357 do Código de Processo Civil e em homenagem ao princípio da não surpresa, tendo em vista a condição de hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, mormente porque aplicável na espécie a legislação consumerista (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Intimem-se. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. D. Legais.
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