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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002715-65.2025.4.03.6326 EXEQUENTE: APARECIDO PITIZKER ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO TENTE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença, apresentando seus cálculos, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Sem impugnação, expeça-se ofício requisitório do valor apontado pela parte exequente. Caso o valor liquidado exceda o montante para expedição de requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual renúncia ao excedente para fins de expedição de RPV. Caso não renuncie expressamente o valor excedente, os créditos relativos aos valores principais e/ou eventuais honorários contratuais (artigos 16,§2º e 19 da Resolução 983/2026 do CJF) serão liquidados através de Precatório. A fim de evitar a devolução de ofícios requisitórios pelo Tribunal, que venham a ser expedidos, deverá a parte autora, no prazo acima, informar se já recebeu valores decorrentes de outro processo e qual o número. Havendo o requerimento de reserva da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94, fica desde já autorizado o pedido, desde que, antes da elaboração da requisição de pagamento, seja juntado aos autos, nesta fase, o respectivo contrato de honorários ou indicado o número do documento em que foi anexado, sob pena de prosseguimento sem o aludido destaque (art. 17 da Resolução 983/2026 do CJF). Deverá ser requisitado o pagamento dos honorários contratuais quando da expedição do ofício requisitório, limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria do juízo para que apresente seu parecer. Por fim, comprovado o pagamento, fica declarada satisfeita a obrigação e determino a baixa definitiva do processo, mediante arquivamento. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
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