Publicações do processo

5002715-04.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade - PR · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002715-04.2026.4.04.7005/PR REQUERENTE: CICERA MADALENA SANTANA ADVOGADO(A): LORAINE ALCÂNTARA (OAB PR061123) ADVOGADO(A): LUCAS ALCANTARA (OAB PR124967) DESPACHO/DECISÃO O pedido de destacamento dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados não merece acolhimento. Embora o contrato de honorários tenha sido regularmente juntado aos autos, verifica-se que tanto o instrumento de mandato quanto o contrato foram firmados exclusivamente em favor do advogado pessoa física, inexistindo indicação da sociedade de advogado como beneficiária dos honorários ou cessão de crédito em seu favor. Assim, a destinação da verba honorária à sociedade de advogado não é cabível, conforme entendimento do TRF da 4ª Região: "A destinação da verba honorária à sociedade de advogados somente é possível quando esta constar como beneficiária no instrumento de mandato ou houver cessão de crédito dos advogados mandatários em seu favor." (TRF4, AG nº 5029588-41.2025.4.04.0000, 12ª Turma, Rel. Des. Federal João Pedro Gebran Neto, julgado em 17/12/2025). Ante o exposto, indefiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogado, sem prejuízo de que o destaque seja realizado em favor do advogado mandatário, pessoa física, nos termos do contrato de honorários e da procuração juntados aos autos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.