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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 5002714-26.2026.8.24.0054/SC REQUERENTE: LETICIA MIRELE PERFOLL ADVOGADO(A): ALICIO GIACOMOZZI NETO (OAB SC072172) ADVOGADO(A): TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ADVOGADO(A): BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) REQUERIDO: A55 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): BEATRIZ ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP535994) ADVOGADO(A): JESSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB SP339273) DESPACHO/DECISÃO I- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o Tema n.º 1338, no sentido de que "considera-se atendido o requisito do § 3º, do CPC art. 256, quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo (como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, dentre outros), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos". No caso concreto, observa-se que houve o exaurimento dos meios de localização da requerida INNOVACORE TECNOLOGY SYSTEMS LTDA, inclusive com a pesquisa em órgãos públicos e privados, por meio dos sistemas auxiliares da Justiça (evento 54.1), sendo que nenhuma das tentativas realizadas em endereços recentes restou frutífera. Assim, alinhado ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo n.º 1338), DEFIRO o pedido de citação da requerida INNOVACORE TECNOLOGY SYSTEMS LTDA por edital formulado pela parte requerente (evento 68.1). II- Cite-se a demandada INNOVACORE TECNOLOGY SYSTEMS LTDA, nos moldes do art. 257 do CPC, cujo prazo fixo em 20 dias. III- Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. IV- Doutra banda, INDEFIRO o pedido de citação por edital do requerido LUIS FERNANDO DE JESUS SILVA, uma vez que não houve tentativa por meio de Oficial de Justiça junto ao endereço do ofício de evento 62.1, cujo AR retornou pelo motivo "não procurado" (evento 64.1). Assim sendo, cite-se por mandado no referido endereço, mediante prévio recolhimento das diligências. V- Caso frustrada esta tentativa, ter-se-ão esgotados os meios de localização de LUIS FERNANDO DE JESUS SILVA e, então, fica deferida a sua citação por edital, nos moldes do art. 257 do CPC, cujo prazo fixo em 20 dias. VI- Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002714-26.2026.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi REQUERENTE: LETICIA MIRELE PERFOLL ADVOGADO(A): ALICIO GIACOMOZZI NETO (OAB SC072172) ADVOGADO(A): TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ADVOGADO(A): BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 04/09/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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