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TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002713-86.2025.8.21.0142/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: TASSIA MICHELI VIEIRA 01314059009 (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON FIDELIS DE ARAUJO (OAB RS058063) APELANTE: TASSIA MICHELI VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON FIDELIS DE ARAUJO (OAB RS058063) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, nos autos, a parte apelante TASSIA MICHELI VIEIRA pleiteia, neste recurso, a concessão da gratuidade da justiça, bem como a anulação da sentença por cerceamento de defesa ou, subsidiariamente, sua reforma para acolhimento dos embargos monitórios, com reconhecimento da abusividade dos encargos, devolução dos valores indevidamente cobrados, indenização por danos morais e inversão dos ônus sucumbenciais. O recurso é próprio e tempestivo, mas não se encontra devidamente instruído quanto ao pedido de gratuidade da justiça, uma vez que não foram apresentados documentos suficientes à análise da alegada hipossuficiência financeira. Dessa forma, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 10 dias, junte as declarações completas de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos exercícios, bem como comprovante de renda atualizado ou, alternativamente, documento emitido pela Receita Federal que demonstre a ausência de declaração no período, acompanhado de comprovante de situação regular do CPF. O não atendimento da determinação implicará o indeferimento do benefício. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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