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5002713-82.2023.8.21.0069

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002713-82.2023.8.21.0069/RS AUTOR: RICARDO FOSCHIERA ADVOGADO(A): DARLEI AFONSO TASCA (OAB RS016472) RÉU: SERGIO LUIZ MARAGNO ADVOGADO(A): BRUNA ZANINI MARTINS DE MARCO (OAB RS125367) DESPACHO/DECISÃO Considerando a identidade de partes existente entre o presente feito e a ação principal nº 5003133-87.2023.8.21.0069, bem como que esta demanda possui natureza cautelar de protesto, fundada nos mesmos fatos que ensejaram o ajuizamento da ação anulatória de título, mostra-se adequada a concentração da instrução probatória na ação principal. Com efeito, as provas a serem produzidas na demanda principal revelam-se suficientes e pertinentes para a análise das questões controvertidas também nestes autos, de modo que a realização de instruções distintas implicaria desnecessária duplicidade de atos processuais, com prejuízo à celeridade e à economia processual, além do risco de decisões conflitantes. Assim, DETERMINO que a instrução probatória seja realizada no processo nº 5003133-87.2023.8.21.0069, devendo toda a prova produzida naquele feito ser aproveitada para o julgamento da presente demanda, observados o contraditório e a ampla defesa. Após a conclusão da fase instrutória no processo principal, voltem os autos conclusos para julgamento, juntamente com a ação nº 5003133-87.2023.8.21.0069. Procedi ao traslado desta decisão para os autos da ação principal. Agendada intimação da(s) parte(s).

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