Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002713-82.2023.8.21.0069/RS
AUTOR: RICARDO FOSCHIERA
ADVOGADO(A): DARLEI AFONSO TASCA (OAB RS016472)
RÉU: SERGIO LUIZ MARAGNO
ADVOGADO(A): BRUNA ZANINI MARTINS DE MARCO (OAB RS125367)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a identidade de partes existente entre o presente feito e a ação principal nº 5003133-87.2023.8.21.0069, bem como que esta demanda possui natureza cautelar de protesto, fundada nos mesmos fatos que ensejaram o ajuizamento da ação anulatória de título, mostra-se adequada a concentração da instrução probatória na ação principal.
Com efeito, as provas a serem produzidas na demanda principal revelam-se suficientes e pertinentes para a análise das questões controvertidas também nestes autos, de modo que a realização de instruções distintas implicaria desnecessária duplicidade de atos processuais, com prejuízo à celeridade e à economia processual, além do risco de decisões conflitantes.
Assim, DETERMINO que a instrução probatória seja realizada no processo nº 5003133-87.2023.8.21.0069, devendo toda a prova produzida naquele feito ser aproveitada para o julgamento da presente demanda, observados o contraditório e a ampla defesa.
Após a conclusão da fase instrutória no processo principal, voltem os autos conclusos para julgamento, juntamente com a ação nº 5003133-87.2023.8.21.0069.
Procedi ao traslado desta decisão para os autos da ação principal.
Agendada intimação da(s) parte(s).