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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002713-72.2025.8.24.0055/SC
AUTOR: ADRIANE TRAVINSKI
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761)
RÉU: OSMAR IVO TELES DE SOUZA
ADVOGADO(A): NICOLAS PEYERL (OAB SC052020)
DESPACHO/DECISÃO
Sabe-se que, nos termos dos artigos 110 e 313, §1º, ambos do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, deverá o processo permanecer suspenso até que seja providenciada a substituição processual pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, na forma do artigo 689.
1. Dessa forma, ciente do falecimento do réu OSMAR IVO TELES DE SOUZA, determino a SUSPENSÃO do presente feito, nos termos do artigo 313, §2º, e artigo 689, ambos do Código de Processo Civil.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 06 (seis) meses, promova a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do réu falecido, conforme preceitua o artigo 313, §2º, inciso II, do CPC.