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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-22.2025.8.21.0034/RSAUTOR: MARILENE VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BENINI AROCENA (OAB RS105720)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 61 da Lei n.º 7.357/85 e art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARILENE VEIGA DE OLIVEIRA, em desfavor de MARILEI NUNES MARTINS, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.830,90 (Quatro mil, oitocentos e trinta reais e noventa centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da emissão do cheque, sendo que a partir da devolução, data da incidência dos juros de mora, a quantia será atualizada unicamente pela taxa Selic.