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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002713-15.2026.8.21.0025/RS
IMPETRANTE: FELDENS AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL HELMUTH BEHLING (OAB RS110321)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN GUSTAVO FULBER (OAB RS106868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Ciente da decisão de processo 5123705-32.2026.8.21.7000/TJRS, evento 24, RELVOTO1 que assim dispõe em seu dispositivo:
"Ante o exposto, voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, exclusivamente, para deferir o pedido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado nas Guias nº nº SMF/30132/2025, SMF/30133/2025 e SMF/30134/2025, nos termos da fundamentação."
Outrossim, defiro o pedido de prazo realizado pela parte impetrante para recolher a despesa de condução para o oficial de justiça, no valor de 3 (três) URC, em 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema eproc informando o número do processo de 1° grau no Menu: Ações>Custas>Nova Guia>Selecionar tipo de pagamento>Calcular>Informar o pagante>Quantidade>Gerar.