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5002713-15.2026.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002713-15.2026.8.21.0025/RS IMPETRANTE: FELDENS AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL HELMUTH BEHLING (OAB RS110321) ADVOGADO(A): CHRISTIAN GUSTAVO FULBER (OAB RS106868) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ciente da decisão de processo 5123705-32.2026.8.21.7000/TJRS, evento 24, RELVOTO1 que assim dispõe em seu dispositivo: "Ante o exposto, voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, exclusivamente, para deferir o pedido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado nas Guias nº nº SMF/30132/2025, SMF/30133/2025 e SMF/30134/2025, nos termos da fundamentação." Outrossim, defiro o pedido de prazo realizado pela parte impetrante para recolher a despesa de condução para o oficial de justiça, no valor de 3 (três) URC, em 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema eproc informando o número do processo de 1° grau no Menu: Ações>Custas>Nova Guia>Selecionar tipo de pagamento>Calcular>Informar o pagante>Quantidade>Gerar.

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