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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002711-08.2018.8.21.0031/RS REQUERENTE: ROSELENE FIALHO SIQUEIRA ADVOGADO(A): BRUNO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS057546) REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO GABRIEL ADVOGADO(A): CHAIANA RAMOS RODRIGUES (OAB RS101404) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora impugnou o laudo complementar (61.1), intime-se a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo a resposta do perito, intimem-se as partes. Por fim, voltem os autos conclusos para análise da impugnação, inclusive quanto ao pedido de designação de audiência de instrução. Intimações eletrônicas agendadas.
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