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5002706-96.2026.4.03.6317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO CECON-Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002706-96.2026.4.03.6317 AUTOR: ANASTACIA GRELUK MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYRA FREIRE CREMONEZI - SP411482 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA ZAPATA FREIRE - SP201673 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Cuida-se de ação de isenção de IR, cumulada com repetição de indébito, sobre aposentadoria pública e privada, em razão neoplasia maligna. O Fisco reconheceu o pedido (Id 599890925), ciente a autora (Id 601878234). DECIDO. HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic desde a retenção, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução 267/13 CJF e alterações) - Tema 905 STJ. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Certifique-se o trânsito em julgado, oficie ao Fisco, bem como ao INSS, com vistas à cessação dos descontos (15 dias), bem como comunicando-se ao Fisco para a apresentação dos cálculos do valor atualizado da condenação, contendo as informações previstas no art. 534 do Código de Processo Civil, bem como toda a documentação fiscal utilizada na elaboração da conta, fixado prazo de 30 (trinta) dias. SANTO ANDRé, 3 de setembro de 2026.

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