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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002706-94.2026.8.21.0066/RS RÉU: JOSUE BITENCOURT DA SILVA ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal em que o(a) ré(u) foi denunciado(a) pelo crime do art. 14, caput da Lei nº 10.826/03 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). A Defesa apresentou resposta à acusação no evento 13, CONT1. Examinando os autos, não verifico, por ora, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Em 16/07/26, ocorreu a instalação da 2ª Vara nesta Comarca, recaindo este feito à competência da nova unidade, motivo pelo qual deixo de designar audiência de instrução e, em razão de atuar em regime de substituição na 2ª Vara e da necessidade de readequação das pautas, priorizarei os processos urgentes. Aguarde-se a assunção do Juiz Titular, retornando os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Lance-se a suspensão. Diligências legais.
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