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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002706-71.2024.8.24.0037/SC
AUTOR: HEIDI ELIANE AIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712)
ADVOGADO(A): GREICE STEFANY BOSCIA ALVES BUNDCHEN (OAB SC067285)
RÉU: CONSTRUTORA CRX LTDA
ADVOGADO(A): MORGAN FRANCIS DE LIMA (OAB SC027475)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: indefere parcelamento de honorários pericias
No ev. 100, a parte autora requereu o parcelamento do valor dos honorários periciais arbitrados, com o início dos trabalhos periciais após comprovado o pagamento da primeira parcela.
O pedido não merece acolhimento.
Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, incumbe à parte responsável pela prova o adiantamento integral dos honorários periciais, mediante depósito judicial, como condição para o regular prosseguimento da prova técnica.
A possibilidade prevista no art. 465, §4º, do CPC refere-se unicamente ao levantamento de até 50% dos honorários pelo perito no início dos trabalhos, não autorizando o fracionamento do depósito pelas partes, tampouco o início da perícia sem a prévia garantia integral do valor arbitrado.
Assim, a autorização legal para pagamento fracionado refere-se unicamente ao momento de liberação do numerário ao perito, não se confundindo com o depósito, que deve ser integral e prévio, sob pena de desrespeito ao sistema de custeio da prova pericial.
Ademais, a alegação genérica de dificuldades financeiras, desacompanhada de pedido ou deferimento de gratuidade da justiça, tampouco de qualquer comprovação a respeito, não constitui fundamento jurídico suficiente para excepcionar a regra legal.
Diante do exposto:
a) INDEFIRO o pedido formulado no ev. 100;
b) INTIME-SE a ré para, no prazo de 5 dias, promover o depósito integral dos honorários periciais, sob pena de se reconhecer a desistência da perícia;
c) AUTORIZO a liberação de 50% do valor depositado quando comprovado o início dos trabalhos pelo expert;
d) no mais, cumpra-se conforme ev. 57.
Intime-se. Cumpra-se.