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5002706-43.2025.8.13.0522

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Porteirinha

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Juizado Especial da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5002706-43.2025.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: ALINE VIANE DIAS CARDOSO CPF: 097.637.456-08 RÉU: MUNICIPIO DE PORTEIRINHA CPF: 18.013.326/0001-19 DESPACHO Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e relevância de cada uma delas para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento. Adverte-se que requerimentos e/ou protestos genéricos por produção de prova serão, de pronto, indeferidos. Eventual protesto por produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, devidamente justificado (art. 357, §4°, CPC). À luz do princípio da cooperação (art. 6º, CPC), determino: 1. Deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova presente nos autos, referenciando os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2. Deverão, ainda, indicar os pontos controvertidos da demanda, inclusive as questões processuais pendentes de análise, delimitando, de forma clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito. 3. As partes poderão apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, na forma do artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil. 4. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão manifestar-se desde logo sobre matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, com ou sem manifestação das partes, renove-se a conclusão. Havendo juntada de documento(s) novo(s), dê-se vista à parte contrária, para que se manifeste, no prazo de até 5 (cinco) dias. Proceda-se ao que necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Porteirinha

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