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5002705-45.2015.8.13.0672

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5002705-45.2015.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: ESPÓLIO DE INIMÁ QUERINO DA COSTA registrado(a) civilmente como INIMA QUERINO DA COSTA CPF: 015.648.466-87 RÉU: MARIA SALETE CRISTELLI DINIZ CPF: 303.519.606-00 DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Espólio de Inimá Querino da Costa em face de Maria Salete Cristelli Diniz. Em ID 10592718827, o exequente requereu a aplicação de multa à parte executada, o registro da penhora do veículo via RENAJUD, a expedição de ofício à Polícia Militar para localização e apreensão do bem, bem como o prosseguimento dos atos expropriatórios. Posteriormente, em manifestação de ID 10634200364, Lícia Costa Vieira informou ter sido destituída da inventariança nos autos do inventário n. 5013710-20.2022.8.13.0672 e requereu a suspensão do presente feito até a regularização da representação processual do Espólio exequente. Na mesma oportunidade, foi juntada a decisão de ID 10634216452, proferida nos autos do referido inventário, pela qual Lícia Costa Vieira foi removida da inventariança e nomeado inventariante dativo, ficando o exercício do encargo condicionado à manifestação de interesse. DECIDO. A decisão juntada aos autos evidencia a nomeação de inventariante dativo, porém não demonstra que tenha havido efetivo aceite do encargo ou a formalização de seu exercício. Assim, antes de deliberar sobre a suspensão do feito e sobre os demais requerimentos executivos, intime-se Lícia Costa Vieira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve manifestação do inventariante dativo nomeado, esclarecendo se ocorreu o aceite do encargo e a regularização da representação processual do espólio, com a juntada da documentação pertinente, se houver. Quanto ao pedido de aplicação de multa à executada, indefiro-o, uma vez que, em manifestação de ID 10309113139, a própria executada informou o suposto endereço no qual estaria localizado o veículo. Após, conclusos para apreciação do pedido de suspensão e das demais medidas executivas requeridas. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas

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