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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002704-44.2017.8.21.0033/RSAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) RÉU: VALDOIR MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 76, EMBDECL1, mantendo a sentença do evento 71, SENT1 em seus termos. Intimem-se.
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