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TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002703-57.2026.4.04.7015/PR AUTOR: MATHEUS APARECIDO FANELLI DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): PRISCILA HELENNE DE ASSIS (OAB PR068267) ADVOGADO(A): GABRIELA COGO BETTELLI (OAB PR062714) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade: 1. FICA DEFERIDO o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o qual será reanalisado por ocasião da prolação da sentença (art. 18, XXXVII). Anotação realizada. 2. Da possível proposta conciliatória: Dados do pedido Assunto Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS/BPC) DER/DIB Cessado em 31/01/2026 NB 121.378.427-9 Indeferimento Conclusão da tarefa devido ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição ou atualização no CadÚnico (evento 11, PROCADM2 ). Fundamentação Considerando que aparentemente o benefício foi cessado pela ausência de atualização do cadúnico, contudo não se tem certeza que a parte autora foi devidamente intimada. Considerando que a parte autora anexou o cadúnico atualizado no evento 1, OUT13 3. Intima-se o INSS para, no prazo de 09 (nove) dias, ponderar sobre a possibilidade de propor acordo na presente demanda. Na sequência, intima-se a parte autora pelo meio mais célere, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Ressalta-se que com o objetivo de incentivar a prática de conciliação, em caso de aceitação da proposta de acordo, o prazo para implantação ou restabelecimento de benefícios é diferenciado e reduzido para 10 (dez) dias, SENDO CERTO QUE, EM SENDO LÍQUIDO O VALOR ACORDADO, A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PODERÁ OCORRER EM ATÉ DOIS DIAS CONTADOS DA HOMOLOGAÇÃO. Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a conclusão dos autos para julgamento de forma automática e garantirá maior celeridade ao deslinde do feito.
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