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TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5002703-30.2024.8.24.0001/SC REQUERENTE: SELMA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A): BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo a inventariante para, em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção e não homologação do acordo realizado entre os herdeiros (evento 39), trazer aos autos: a) as certidões negativas de débitos fiscais expedidas pelas fazendas federal, estadual e municipal em nome do extinto; b) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no endereço eletrônico "https://www.buscatestamento.org.br/"; c) comprovantes de titularidade das motocicletas HONDA/NXR150 BROS KS, placa MKG2819, e HONDA/CG 125, placa LYU3364, bem como do automóvel VW/GOL Special, placa MDJ0279; d) comprovantes de titularidade e do valor do saldo de soja depositado em cooperativa agroindustrial; e) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos). 2. Decorrido prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de remoção, nos moldes do arts. 622 a 625 do CPC. 3. Oportunamente, voltem conclusos.
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