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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Decisão
DESPEJO Nº 5002700-32.2025.8.13.0394/MG
AUTOR: FERNANDA DE MELO BRANDAO
ADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA DE ABREU (OAB MG177804)
RÉU: LEONARDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO(A): RODRIGO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB MG229285)
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ GONÇALVES HOTT (OAB MG144329)
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, no evento 37, foi determinada a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas à impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora. Todavia, conforme se observa no evento 46, o requerido deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Assim, diante da ausência de pagamento das custas pertinentes, deixo de conhecer da impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Em atenção a manifestação de evento 53, determino a intimação pessoal do requerido para, no prazo de 5(cinco) dias, proceda com a imediata paralisação da construção da escada de acesso no imóvel de propriedade da autora, considerando a existência do presente pleito, sob pena de multa diária de R$500,00(quinhentos reais), limitada a R$5.000,00.
Cumpra-se.