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5002700-32.2025.8.13.0394

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Decisão

    DESPEJO Nº 5002700-32.2025.8.13.0394/MG AUTOR: FERNANDA DE MELO BRANDAO ADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA DE ABREU (OAB MG177804) RÉU: LEONARDO BARBOSA LOPES ADVOGADO(A): RODRIGO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB MG229285) ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ GONÇALVES HOTT (OAB MG144329) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, no evento 37, foi determinada a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas à impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora. Todavia, conforme se observa no evento 46, o requerido deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, diante da ausência de pagamento das custas pertinentes, deixo de conhecer da impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora. Em atenção a manifestação de evento 53, determino a intimação pessoal do requerido para, no prazo de 5(cinco) dias, proceda com a imediata paralisação da construção da escada de acesso no imóvel de propriedade da autora, considerando a existência do presente pleito, sob pena de multa diária de R$500,00(quinhentos reais), limitada a R$5.000,00. Cumpra-se.

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