2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5002700-10.2025.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: LEONALDO LOURENCO DO PRADO CPF: 054.203.846-39 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO O pedido de parcelamento das custas processuais formulado pela parte autora comporta acolhimento, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, como forma de assegurar o amplo acesso à justiça e viabilizar o recolhimento das despesas processuais. Ante o exposto, DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS (ID 10693737016 e ID 10693748247) em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para o cumprimento da presente decisão, determino as seguintes providências: a) À Secretaria do Juízo e Contadoria Judicial para que proceda à emissão e ao lançamento das guias fracionadas de recolhimento das custas iniciais no sistema informatizado deste Tribunal (GRCTJ Web), disponibilizando-as nos autos; b) Intime-se a parte autora para efetuar e comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização das respectivas guias no sistema; c) As parcelas subsequentes deverão ser pagas e comprovadas nos autos a cada 30 (trinta) dias, contados do vencimento da parcela imediatamente anterior; d) Fica a parte autora expressamente advertida de que o inadimplemento injustificado de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das vincendas, a revogação do benefício de parcelamento e a incidência das cominações legais cabíveis, inclusive com o cancelamento da distribuição do feito ou a inscrição do débito em dívida ativa; e) Comprovado o recolhimento da primeira parcela, dê-se regular prosseguimento ao feito, procedendo-se aos atos ordinatórios cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro