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5002699-65.2025.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002699-65.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE: LIANA MARIA SILVEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DE MORAES FERREIRA (OAB RS126096) ADVOGADO(A): EVANDRO SEBASTIÃO MORO (OAB RS032374) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de verificação e descrição dos bens que guarnecem a residência da Executada, nos termos do artigo 836, §1º, do Código de Processo Civil. Ainda, além da ordem supra, caso localizados bens passíveis de constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder na penhora, avaliação e intimação. Efetuada a penhora, intimem-se as partes, sendo a parte executada para, querendo, opor embargos na forma da Lei. Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, esclarecendo sempre que ônus do credor o impulsionamento dos atos processuais de execução para tentativa de satisfação de seu crédito. No silêncio, o feito será extinto.

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