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5002697-95.2022.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002697-95.2022.4.04.7207/SC EXEQUENTE: CAROLINA CARDOSO TEODORO ADVOGADO(A): RICARDO FARIAS DE MEDEIROS (OAB SC040946) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente noticia que não houve a disponibilização do medicamento LIRAGLUTIDA. Requer, portanto, a intimação da parte executada para que promova o cumprimento da obrigação, sob pena de sequestro de valores. Observa-se, contudo, que os orçamentos de Insulina anexados pela parte exequente possuem valor acima do teto do PMVG. Preliminarmente, cumpre referir que, no julgamento do Tema 1234 pelo STF, restou assentado que sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas responsáveis pela aquisição de medicamentos em valor superior ao teto do PMVG. Reconheceu-se, assim, a necessidade de aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) no cálculo dos valores a serem sequestrados judicialmente quando não houver cumprimento específico da obrigação de fazer pelos entes públicos demandados. Não olvidando que possa a parte exequente encontrar dificuldades na obtenção dos orçamentos nos limites informados, seguem na tabela abaixo farmácias/laboratórios que já forneceram orçamentos de acordo com a presente decisão em outros processos que tramitam neste juízo: Nome Contatos DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (Panvel) - filial 474 orcamentos@grupopanvel.com.br e pv474@panvel.com.br MERGEN COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. (Agafarma) juridico@agafarmafj.com.br COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. (Farmácia São João) florianopolis@farmaciassaojoao.com.br CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (Farmácia Preço Popular) Destarte, reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar três orçamentos atualizados que indiquem o valor e a quantidade de medicamento(s)/insumo(s) necessário(s) para 6 meses de tratamento, devendo observar o princípio ativo da medicação, sem vinculação a nome ou marca comercial, com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Os orçamentos deverão ter a indicação dos dados bancários para transferência. Oportuno ressalvar que, na presente data, o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)1 do medicamento LIRAGLUTIDA (6 mg/mL sol. inj. SC - LIRUX), considerada a alíquota de ICMS de 17% aplicável ao Estado de Santa Catarina, observa a seguinte tabela oficial: a) Embalagem com 1 caneta aplicadora (3 mL): R$ 206,14; b) Embalagem com 3 canetas aplicadoras (3 mL cada): R$ 618,41; c) Embalagem com 5 canetas aplicadoras (3 mL cada): R$ 1.004,57; d) Embalagem com 10 canetas aplicadoras (3 mL cada): R$ 2.009,16. Fica advertida a parte exequente de que a não apresentação dos orçamentos conforme determinado acarretará o arquivamento provisório dos autos, independentemente de nova intimação, até nova manifestação com a determinação efetivamente cumprida. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, autorizo a União a depositar em juízo o valor necessário à aquisição direta do medicamento, caso não consiga disponibilizá-lo; ou indicar a existência de valores disponíveis em outros processos em trâmite neste Juízo, para eventual remanejamento. Intime-se. Cumpra-se. 1. https://medicamentos.jfsc.jus.br/medicamentos/pmvg

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