2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002695-87.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS SLAMA ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e resolvo o mérito do processo. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional. P.R.I.