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5002694-57.2022.8.24.0189

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5002694-57.2022.8.24.0189/SC AUTOR: SANDRA MARIA TREIN DA ROCHA ADVOGADO(A): MICHEL BELMIRO ILIBIO (OAB SC058942) ADVOGADO(A): CARINA TURAZI DA SILVA (OAB SC048481) AUTOR: JOSE GUIMARAES DA ROCHA ADVOGADO(A): MICHEL BELMIRO ILIBIO (OAB SC058942) ADVOGADO(A): CARINA TURAZI DA SILVA (OAB SC048481) RÉU: OCILNA MONTEIRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO VOLPATTO NETO (OAB RS115442) RÉU: NELSON HOFFMANN DA SILVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO VOLPATTO NETO (OAB RS115442) DESPACHO/DECISÃO I. Para sanar os pontos controvertidos, defiro, por ora, a produção de prova oral, consistente no depoimentos pessoal das partes e na oitiva de testemunhas arroladas (ev. 132 e 133), bem como a realização de prova pericial na área, a fim de verificar os pontos controvertidos relacionados ao imóvel (ev. 125). Quanto à prova documental, admito aquela já produzida nos autos, ao passo que a produção de nova prova deverá observar o disposto no art. 435 do CPC. II. Nomeio o perito Eduardo Pawlack (CREA-SC 251279161), engenheiro agrimensor, com endereço profissional na Rodovia Interpraias, n. 150, centro, Balneário Gaivota/SC, telefone (48) 99954-2812, para exercer o encargo. Intime-se o perito para que, em 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo. III. Caso o expert aceite a nomeação, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram e ainda não o tenham feito, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, III, do CPC). IV. Ofertados os quesitos, intime-se o perito para apresentar a sua proposta de honorários. V. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para dizerem se aceitam a proposta e, em caso positivo, depositem em juízo o valor, o qual será rateado entre elas, forte no art. 465, § 4º, do CPC e com supedâneo no art. 82 do CPC, visto que, por ora, não usufruem do benefício da justiça gratuita. VI. Depositados os valores, libere-se 50% (cinquenta por cento) do numerário para o perito e intime-se o expert para iniciar os trabalhos, ciente de que o laudo deve conter, no mínimo, os elementos do artigo 473 do CPC, e ser entregue em 30 (trinta) dias, bem como que deve o perito dar ciência da data e do local que designar para ter início a produção da prova (artigo 474 do CPC). VII. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo e pareceres de eventuais assistentes técnicos (art. 471, § 2º, do CPC). VIII. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. IX. DESIGNO a data de 30/03/2027 às 17h para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida. Compete ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. art. 455, caput e § 1º, do CPC, restringindo a intimação judicial somente para os casos de comprovação das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. Poderão as partes, ainda, se comprometerem a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. X. Autorizo, desde logo, a participação, por videoconferência, do Ministério Público, do(s) procurador(es) das partes, bem como das testemunhas e dos réus residentes fora da Comarca. XI. Anoto que, em relação às testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina e fora desta Comarca, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, a partir de 1º de outubro de 2019 fica vedada a expedição de cartas precatórias para acareação, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, que serão realizadas por videoconferência (caso em que a sala passiva será utilizada apenas quando houver dificuldade técnica ou operacional, mediante prévio requerimento do advogado interessado). XII. Ressalte-se que cabe à parte que arrolou a testemunha que resida fora da Comarca informar os dados para o envio do link (e-mail, telefone e número de WhatsApp ou outro aplicativo similar), sob pena de preclusão da oitiva. XIII. Esclarece-se que os links de acesso do(s) procurador(es) e das testemunhas que não residam na Comarca serão disponibilizados no dia da realização do ato e encaminhados diretamente aos endereços eletrônicos e/ou Whatsapp informados nos autos. XIV. Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-a da pena de confissão, caso não compareça ou se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC). XV. Oficie-se conforme requerido no ev. 133. Intimem-se. A presente decisão torna-se estável se não impugnada no prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC).

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