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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002694-43.2026.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: HEDI RAHMEIER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD (OAB SC047650)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: PEDRO ADEMIR KUNTZ (Curador)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD (OAB SC047650)
DESPACHO/DECISÃO
A empresa constante no polo passivo encontra-se baixada. Em consulta ao comprovante de inscrição cadastral, consta liquidação voluntária (art. 1.109 do CC). Diante da extinção da PJ e consequentemente da ausência de capacidade processual, há irregularidade na representação (art. 76, CPC). Na dissolução, constará responsável pelo passivo, o qual poderá suceder no polo.
Diante disso, intime-se a parte ativa para: a) apresentar o distrato da empresa e regularizar o polo passivo (contrato social); b) qualificar de forma completa o nome e endereço dos sócios, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias.