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TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002694-25.2026.8.24.0025/SC QUERELANTE: AMANDA POFFO ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) QUERELANTE: CONRADO POFFO ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) DESPACHO/DECISÃO Conquanto o Juízo a quo tenha determinado a intimação da "parte adversa para oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias, consoante art. 82, § 2°, da Lei n. 9.099/1995" (evento 56, DOC1), verifico que o processo foi remetido à Turma sem a devida intimação da parte recorrida, muito menos apresentação das respectivas contrarrazões. Assim, determino o retorno dos autos à origem, para cumprimento integral do item "2" do despacho de evento 56. Oportunamente, retornem para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se.
TJSC · Vara Criminal da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5002694-25.2026.8.24.0025/SC QUERELANTE: AMANDA POFFO ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) QUERELANTE: CONRADO POFFO ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a(s) apelação(ões) interposta(s), porquanto tempestiva(a) e acompanhada(s) das respectivas razões, na forma do art. 82, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. 2. Intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias, consoante art. 82, § 2°, da Lei n. 9.099/1995. 3. Após escoado o referido prazo, remetam-se os autos à competente Turma Recursal.
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