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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002693-50.2026.8.24.0054/SCEXEQUENTE: GILSON LUIS SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL KRUGER (OAB SC052108) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora/exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio autor/credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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